Numa exportação seja intra-comunitária ou para um País terceiro, existem sempre algumas entidades que intervêm no processo.
BANCO - Normalmente é através do Banco que o exportador recebe o seu pagamento, seja por transferência bancária, CAD, Crédito Documentário ou Draft.
DESPACHANTE - Entidade creditada junto da Alfandega de um país e que legaliza a operação de exportação junto da mesma.
TRANSITÁRIO - É o seu especialista de transporte, efectuando todo o trabalho de co-ordenação de meios de transporte e emissão dos respectivos documentos comprovativos.
AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - Interveniente quando o meio e transporte utilizado se efectua por via marítima. Representa o armador do navio em determinado porto e co-ordena as operações de carga e descarga do navio.
TRANSPORTADOR - Encarrega-se do transporte das suas mercadorias desde as instalações do Exportador atè ao local de carga.
ARMAZEM DE EXPORTAÇÃO - No caso de as mercadorias não serem carregadas no meio de transporte internacional (Camião, Contentor ou Furgão) nas instalações do Exportador. Estas devem ser carregadas num armazem próprio devidamente reconhecido pela alfandega para o efeito.
COMPANHIA DE SEGUROS - Dependendo do Incoterm acordado, pode ter de realizar um seguro de transportte para a sua mercadoria
OUTRAS ENTIDADES - Dependendo do tipo de produto a exportar, do mercado de destino e da documentação solicitada pelo cliente, podem ainda ter de intervir outras entidades, tais como Camaras de Comércio, Empresas de Superintendência (Inspecção), Institutos Reguladores de actividades económicas como o INGA ou IVV
CONSULTOR DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - Tambem chamado de Consultor de Logística Internacional ou Consultor de Internacionalização. Profissional que representa o exportador junto das entidades intervenientes no processo de exportação. Selecciona as empresas que deverão intervir, coordenando a sua actuação de forma a que o processo de desenrole de uma forma suave e sem sobressaltos, obtendo a melhor relação preço/qualidade dísponivel, certificando-se que toda a documentação necessária é emeitida atempadamente e de forma correcta, tendo em consideração a modalidade de pagamento acordada, bem como as necessidades do exportador e do importador.
Não sendo uma entidade de intervenção obrigatória, constitui em muitas situações uma valiosa mais-valia, evitando erros e demoras na execução do processo, com a consequente redução de custos. Pode ainda constituir uma solução para as pequenas e micro-empresas sem um departamento de logística Internacional.
Para informações mais detalhadas, contacte Paulo Nunes Porto através do e-mail: paulonunes.porto@gmail.com ou pelo telemovel 969446897