Regra geral as exportações para Países Terceiros encontram-se isentas do pagamento de IVA, no entanto esta frase aparentemente simples necessita de algumas considerações:
Nem sempre é vantajoso que se classifique um envio como uma exportação, uma vez que para que um envio seja classificado como exportação para um País Terceiro é necessário que o envio seja processado através de um despacho de exportação junto da estância aduaneira de saída, processo este que tem um custo variável e, se estiver a recorrer aos serviços de uma empresa tipo Courrier (DHL, ou outra), esse custo rondará os € 70,00.
Vamos supor que você quer enviar peças auto para Cabo Verde, as peças custaram-lhe € 200,00 + 20% IVA = € 240,00, você adicionou a sua margem de 35% , ficando a sua factura final com um valor para as peças de € 270,00 + € 54,00 referentes a IVA , assim nesta situação, se fizesse Despacho de Exportação estará a gastar um valor de € 70,00 para não pagar € 14,00 + € 40,00 = € 54,00, em suma estará com um gasto extra de € 16,00 do que se não fizer despacho de exportação. Propositadamente não inclui valores para portes neste exemplo, uma vez que os “portes de correio” para Países Terceiros, independentemente do peso bruto da remessa se encontram isentos de IVA
Pelo exemplo acima indicado fica claramente disposto que para remessas de pequeno valor e, a serem enviadas por serviços de Correio ou similares, a opção por classificar a remessa como exportação ou não deve ser bem ponderada, pois existem situações em que a classificação como Exportação não é de forma alguma vantajosa para o expedidor.
Em posts seguintes serão analisadas outras situações envolvendo IVA e exportação para Países Terceiros.
Para informações mais detalhadas contacte Paulo Porto através de e-mail: paulonunes.porto@gmail com ou pelo telemovel. 969446897
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009
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